Você é socio de uma empresa e está com dúvida se precisa fazer a retirada de pró-labore?

A resposta é sim!

De acordo com o artigo 12 da Lei 8.212/91, o empresário e sócio de empresas em geral é um contribuinte da Previdência Social, e por isso precisa retirar pró-labore e contribuir para o INSS.

É importante ressaltar que o sócio estará obrigado a retirar pró-labore a partir do momento em que a empresa passa a ter faturamento.

Mas quais são os benefícios da retirada de pró-labore?

Além de contribuir para a sua aposentadoria, a retirada de pró-labore também permite que o sócio tenha direito a licença saúde e licença maternidade, por exemplo. Além disso, a retirada de pró-labore é uma forma de remunerar o trabalho do sócio na empresa e evitar conflitos com relação ao uso indevido do patrimônio da empresa para fins pessoais.

Dessa forma, é fundamental que os sócios ou proprietários da empresa tenham uma conta bancária exclusiva para a empresa, registrem todas as transações financeiras da empresa em livros contábeis próprios e evitem usar o patrimônio pessoal para cobrir dívidas ou despesas da empresa.

É importante lembrar que a retirada de pró-labore deve ser registrada na contabilidade da empresa e que o valor a ser retirado deve ser compatível com a realidade financeira da empresa. Caso contrário, pode haver prejuízos financeiros para a empresa e para o sócio.

Portanto, se você é sócio de uma empresa e ainda não está fazendo a retirada de pró-labore, é importante que comece a considerar essa prática e busque orientação contábil para realizar a retirada de forma adequada e em conformidade com a legislação.

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