Quando posso fazer a opção pelo regime tributário Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que permite que micro e pequenas empresas paguem seus impostos de forma simplificada e com alíquotas reduzidas. Mas, você sabe quando é possível enquadrar a sua empresa nesse regime?

As empresas que já estão em atividade e têm atividades permitidas pelo Simples Nacionalpodem solicitar a adesão até o dia 31 de janeiro. Se a opção for deferida, ela retroage a 1º de janeiro daquele ano.

Já para empresas em processo de abertura, o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual).

Mesmo empresas que possuem débitos em aberto podem optar pelo Simples Nacional, desde que regularizem essas pendências. Durante os 30 dias de opção, é possível quitar os débitos à vista ou parcelá-los para ter a opção deferida.

A Receita Federal divulga o deferimento para os contribuintes que possuem débitos até o dia15 de fevereiro. Por isso, é importante estar em dia com as obrigações fiscais da sua empresa para não perder a oportunidade de optar pelo Simples Nacional.

É essencial ter em mente que a opção pelo Simples Nacional é um tema importante para o planejamento tributário da sua empresa. Isso porque permite visualizar diversas opções de enquadramento e encontrar a que melhor se adapta ao seu negócio.

Portanto, fique atento aos prazos e condições para a adesão ao Simples Nacional e aproveite as vantagens desse regime tributário simplificado.

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